Classificados (Leilões e Compras Conjuntas)
2.1- O Fórum Áudio Analógico de Portugal, não sobrevaloriza os Classificados e acha-os um mal necessário. Por este facto, cada interveniente será 100% responsável pelos seus actos (como em tudo na vida), não podendo o fórum ser responsabilizado por qualquer negócio celebrado entre foristas. Qualquer queixa feita à equipa AAP sobre um qualquer negócio, será ignorada.
2.2- A participação nos Classificados não é um direito, mas sim, uma regalia concedida aos foristas participantes. Esta regalia poderá ser retirada a qualquer momento, caso haja suspeita de utilização do Fórum apenas para vendas. Para isso existem outros locais apropriados.
Os posts de boas vindas na zona da apresentação não conferem pontos, e cabe à Admin a avaliação da qualidade objetiva dessa participação.
2.3- Só é permitida a venda de material áudio e seus derivados.
2.4- Só será permitida a participação nos Classificados depois de 30 pontos.
2.5- O artigo será posto à venda em um único "post" que será trancado. A excepção a esta regra será única e referente sómente à venda de discos e fitas.
A repetição do anúncio de venda apenas para o manter visível (sem nada a acrescentar), é completamente desaconselhada, até porque consome recursos.
2.6- Todo o desenvolvimento do negócio deverá ser feito por PM ou Email.
2.7- A venda e compra é da responsabilidade dos intervenientes e deverá estar de acordo com as regras vigentes do nosso país no que diz respeito a material contrafeito ou copiado.
2.8- Os utilizadores dos classificados ficam obrigados a participar um negócio concluído, a fim de se mover o tópico para o Arquivo.
2.9- Sem prejuízo do ponto 2.8, qualquer Classificado que ultrapasse os 90 dias de publicação será movido para o Arquivo. No entanto, o forista poderá, se assim o desejar, voltar a publicar novo anúncio.
LEILÕES
3.0 - Aplicam-se as mesmas regras e condições de acesso aos classificados.
3.1 - Os tópicos de leilão ficam abertos para permitir as licitações
3.2 - Quem abre o tópico fica responsável pelo mesmo e assume as regras aqui descritas.
3.3 - O vendedor fica obrigado a entregar o artigo pelo ultimo valor de licitação á data que estabeleceu para o seu término( prazo máximo de 15 dias após o inicio do leilão e termina ás 24horas do dia estabelecido).
3.4 - O licitante que ganhar o leilão fica obrigado a adquirir o artigo pelo valor que licitou.
3.5 - Os vendedores podem abrir um leilão sem valores estabelecidos, ou com as seguintes opções:
- Leilão com valor de inicio .
- Leilão com valor de reserva(preço minimo) que será transmitido a esta administração por PM
- Leilão com valor de "compre já", neste caso se houver uma licitação esse valor fica anulado e se houver quem licite o valor proposto de "compre já" ,antes de qualquer licitação, adquire o direito de ficar com o artigo. Obviamente esta opção tem que estar sempre associada a um leilão ou então o artigo estaria nos classificados/venda.
- Podem acumular as opções anteriores.
3.6 - A descrição e fotos do artigo será feita apenas no tópico inicial.
3.7 - Estão proibidos quaisquer comentários, tanto pelo vendedor como pelos licitantes.
3.8 - O artigo em leilão não pode constar nos classificados/venda
3.9 - O vendedor deve indicar o valor de incrementação das licitações, sob pena de ver licitações de centimos.