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Fórum para a preservação e divulgação do áudio analógico, e não só...
 
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 COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.

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Alexandre Vieira
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MensagemAssunto: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQua Mar 18 2020, 17:05

Estimados, o nosso espaço é importante para o lazer mas poderá ser também importante para o conhecimento de algumas obrigações e direitos importantes para todos. Eu na medida em que densifique alguns assuntos como jurista, colocarei aqui alguns avisos que podem servir a todos. Obviamente por razões de decoro profissional e pessoal este espaço não servirá para consulta jurídica antes para prestar potencial informação.

Tele-Trabalho/ Companhias de Seguros

É importante informar que as Companhias de Seguro acerca dos trabalhadores que forem para casa em regime de tele-trabalho. Com a data em que foram para casa e o período expectável. Assim a apólice pode-se aplicar na eventualidade de existir algum acidente de trabalho uma vez que existe trabalho prestado fora do local habitual.
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Nafty
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQua Mar 18 2020, 19:29

Pessoal, eu fui coroado com a putXXX Corona.
Razão pela qual não tenho aparecido. Espero estar de volta pronto.
Um abraço a todos.
Nafty
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Alexandre Vieira
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQua Mar 18 2020, 20:08

Nafty escreveu:
Pessoal, eu fui coroado com a putXXX Corona.
Razão pela qual não tenho aparecido. Espero estar de volta pronto.
Um abraço a todos.
Nafty

Sério???

Muito cuidado com o bicho por favor vai dando notícias, para sabermos como estás!

Que Deus te proteja porque mereces!
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anibalpmm
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQua Mar 18 2020, 21:29

Como sabem sou enfermeiro e deixo aqui algumas recomendações
o mais relevante é: vigiar febre e sintomas respiratórios como tosse e falta de ar. Não quero que valorizem a vossa capacidade pulmonar. É algo que, em primeiro lugar, não sabem fazer em condições e, em segundo lugar, para o qual não têm um termo comparativo porque não o fazem habitualmente.

A falta de ar será óbvia, assim como tosse, mal estar geral, sensação de febre, dores no corpo, febre ou dor ao respirar. Qualquer um de vocês é perfeitamente capaz de perceber se estiver doente!



Que fazer?

Vão ligar para a saúde 24

Vai ser muito muito chato

Vão ligar e podem estar 3 horas em linha

Mas não desligam

Senão voltam para o fim da fila!

É só isso que vão fazer.



Se os sintomas são realmente severos e vocês acham que claramente vão precisar de ir a um hospital ( não consigo caminhar sem sentir falta de ar, não paro de tossir, a febre não desce dos 39) então vão ligar para o 112



Vão vos fazer muitas perguntas e vocês vão ter paciência

Não demora mais de 1 minuto se responderem a tudo sem reclamar Wink

Depois vai haver duas opções:

Ou nós achamos que vocês têm critério epidemiológico ou achamos que não.

Se achamos que não e vocês estiverem pouco doentes, vão ficar em casa com apoio da saúde 24

Se achamos que não mas vocês estão muito doentes, vai um médico a casa e vocês vão ao hospital

Se, pelo contrário, achamos que vocês podem ter o covid-19 mas estão pouco doentes também vão ficar em casa com apoio da saúde 24

Se achamos que vocês têm critério epidemiológico e estão muito doentes vai um arraial de gente a vossa casa com médico, ambulância especializada e vocês vão ser transportados ao vosso hospital de referência.



O que nunca devem fazer:

NUNCA saem de casa doentes sem falar com a saúde 24 ou o 112

Gravem isto na cabeça

NÃO VÃO ao centro de saúde

NÃO VÃO ao hospital"



Aqui ficam mais umas recomendações de uma amiga minha

COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 530f4e10


Última edição por anibalpmm em Qua Mar 18 2020, 21:40, editado 2 vez(es)
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anibalpmm
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQua Mar 18 2020, 21:32

Nafty escreveu:
Pessoal, eu fui coroado com a putXXX Corona.
Razão pela qual não tenho aparecido. Espero estar de volta pronto.
Um abraço a todos.
Nafty
Oh pah que grande chatice
Espero que corra tudo bem e rapidas melhoras
Grande abraço


Última edição por anibalpmm em Qua Mar 18 2020, 21:38, editado 1 vez(es)
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anibalpmm
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQua Mar 18 2020, 21:37

COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. Eec3bb10
Tradução
Hipoclorito de sódio = lixívia
Peroxido de oxigénio = água oxigenada
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José Miguel
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 12:39

Nafty escreveu:
Pessoal, eu fui coroado com a putXXX Corona.
Razão pela qual não tenho aparecido. Espero estar de volta pronto.
Um abraço a todos.
Nafty

Caro Nafty, deste lado somos dois a esperar pela sua rápida recuperação, desde já desejando que a passagem do vírus seja sem grandes sintomas. Wink Wink


Queremos deixar ainda um grande agradecimento ao Aníbal pelas dicas, que transmitidas com uma boa dose de humor nos deixam com uma melhor perspectiva da coisa. Smile Smile


Fiz uma aposta no trabalho, disse que isto termimava até ao final do mês... Conto com todos! COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 491368
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 13:26

Nafty escreveu:
Pessoal, eu fui coroado com a putXXX Corona.
Razão pela qual não tenho aparecido. Espero estar de volta pronto. ...

Os meus desejos de melhoria ràpida e que os sintomas sejam os mais leves possivéis cheers
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Alexandre Vieira
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 13:32

Deixo aqui este modelo de declaração de empresa para trabalhador que elaborei a pensar que poderemos estar perante um recolher obrigatório.

Abraços


DECLARAÇÃO





A ..............com sede na................., para os devidos efeitos, declara que .................., portador(a) do cartão de cidadão , é sue(sua) colaborador, desempenhando as funções de .........., e que estando presentemente em regime de teletrabalho, acordado com a empresa, e no âmbito do Plano de Contingência, mitigação e prevenção de contágio SARS-COV-2 – (COVID-19), poderá ter de se deslocar da sua morada de residência - ............................(e regresso) às instalações da empresa – sitas em............................, e nas instalações da Cliente desta sociedade em................ caso de necessidade absoluta e por instruções expressas da empresa, que lhe serão transmitidas por e-mail ou por SMS, para cumprimento das suas funções.


Lisboa , 19 de Março de 2020




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Alexandre Vieira
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 15:45

1 – Estabelecer os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19.

2 – Estabelecer que, para efeitos da situação de estado de emergência, considerando que a autoridade competente para a promoção das diversas medidas necessárias é o Governo, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, as respetivas competências são exercidas de acordo com o estabelecido na Constituição e
na lei, e delegadas nos membros do Governo de acordo com as respetivas áreas governativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro.

3 – Estabelecer que, durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos:
a) Aquisição de bens e serviços;
b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;
c) Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;

e) Deslocações por outros motivos de urgência, designadamente para efeitos de:
i) Transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;
ii) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.

f) Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;
g) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
h) Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
i) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;
j) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
k) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
l) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
m) Retorno ao domicílio pessoal;
n) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

4 – Estabelecer que os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.

5 – Estabelecer que, sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde.

6 – Determinar o isolamento obrigatório, ainda que no domicílio, de todos os cidadãos em vigilância ativa pelas autoridades de saúde, sob pena de crime de desobediência.

7 – Estabelecer que as entidades empregadoras, de natureza pública ou privada, promovam,sempre que possível, a disponibilização de meios de teletrabalho que permitam aos respetivos trabalhadores o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal, em regime de teletrabalho.

8 – Estabelecer o encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.

9 – Estabelecer a obrigatoriedade de manutenção em funcionamento das instalações e dos estabelecimentos referidos no anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.

10 – Autorizar o encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no número anterior por determinação da autoridade de saúde.

11 – Proibir a frequência das instalações e estabelecimentos referidos no anexo II à presente resolução por maiores de 65 anos, salvo nas primeiras duas horas diárias de funcionamento, que ficam exclusivamente reservadas para o atendimento aos mesmos.

12 – Determinar que nos estabelecimentos comerciais não referidos no anexo II à presente resolução, fica proibida a permanência de clientes no seu interior, devendo os produtos ser colocados à disposição do público à porta ou ao postigo, evitando aglomerados de pessoas, devendo, designadamente, ser controladas as distâncias de segurança, de pelo
menos dois metros, a fim de evitar possíveis contágios.

13 – Determinar que não se suspendem as seguintes atividades:
a) Atividades de restauração levada a cabo em cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento e noutras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de
execução continuada;
b) Atividades de comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;
c) Atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser
determinado o encerramento daquelas infraestruturas.

14 – Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 12, nos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade, devem ser observadas as seguintes regras:
a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do
consumo de produtos no seu interior, sem prejuízo do respeito pelas regras de acesso e afetação previstas na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março;
b) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde;

15 – Estabelecer que as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da COVID-19 devem ser atendidas com prioridade.

16 – Determinar que o disposto na presente resolução não se aplica às atividades de comércio por grosso à prestação de serviços entre operadores económicos e à prestação de serviços na área da hotelaria, salvo no que concerne aos serviços de restauração, nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, sem prejuízo da necessidade dos respetivos operadores deverem cumprir as regras de higiene e as demais recomendações da autoridade de saúde.

17 – Estabelecer que os serviços públicos de atendimento presencial são suspensos, mantendo-se a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

18 – Estabelecer que os serviços públicos essenciais tal como definidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, continuam a desempenhar as suas funções sem qualquer alteração.

19 – Proibir a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas e estabelecer que a realização de funerais, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

20 – Cometer ao membro do Governo responsável pela área da economia, com faculdade de delegação:
a) A autorização para o exercício de outras atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços, incluindo a restauração, que venham a revelar-se essenciais com o evoluir da presente conjuntura;
b) A autorização para o exercício de atividades de comércio a retalho por estabelecimentos de comércio por grosso, caso se venha a revelar essencial para manter a continuidade das cadeias de distribuição de produtos aos consumidores;
c) A autorização a título excecional para o funcionamento de pequenos estabelecimentos de comércio a retalho e daqueles que prestem serviços de proximidade.

21 – Cometer ao membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação:
a) A emissão de ordens e instruções necessárias para garantir o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública;
b) A requisição temporária de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares;

c) A requisição temporária de todo o tipo de bens e serviços e impor prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de
emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2.

22 – Cometer ao membro do Governo responsável pela Administração Pública, com faculdade de delegação, salvo para os serviços públicos essenciais:
a) A centralização da informação sobre os trabalhadores da Administração Pública que estão em teletrabalho;
b) A definição de orientações sobre as situações que impõem a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus locais de trabalho, bem como sobre a compatibilidade das funções com o teletrabalho;
c) A definição de orientações sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições de trabalho diferentes;
d) A articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos municipais e regime de prestação de trabalho na Administração local;
e) A centralização e coordenação da informação quanto ao funcionamento e comunicação dos serviços públicos de atendimento.

23 – Cometer ao membro do Governo responsável pela área dos transportes, com faculdade de delegação:
a) A prática de todos os atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir os serviços de mobilidade, ordinários ou extraordinários, a fim de proteger pessoas e bens;
b) O estabelecimento dos concretos termos e condições em que deve ocorrer o transporte de mercadorias em todo o território nacional, a fim de garantir o respetivo fornecimento;

c) A declaração da obrigatoriedade de, em relação a todos os meios de transporte, os operadores de serviços de transporte de passageiros realizarem a limpeza diária dos veículos de transporte, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
d) O estabelecimento da redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes.
e) A adoção de outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias para limitar a circulação de meios de transporte coletivos no sentido de preservar a saúde pública.

24 – Cometer ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, com faculdade de delegação, as medidas necessárias para garantir o fornecimento de água, eletricidade e gás, bem como dos derivados de petróleo e gás natural, a recolha e tratamento de resíduos sólidos.

25 – Determinar que, por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19, designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos entre a data de entrada em vigor da presente resolução e a data em que for revogado a declaração de estado de emergência.

26 – Determinar que, durante o período em que durar o estado de emergência:
a) Fica suspensa a contagem do tempo de serviço efetivo para efeitos do cômputo do limite máximo de duração dos contratos, fixado no n.º 1 do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, na sua redação atual;

b) Não é permitida a rescisão do vínculo contratual pelo militar que se encontre na situação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual.

27 – Determinar que a presente resolução é aplicável em todo o território nacional.

28 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.
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José Miguel
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 15:55

Alexandre, o Conselho de Ministros ainda está a decorrer, certo!?!
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 16:22

José Miguel escreveu:
Alexandre, o Conselho de Ministros ainda está a decorrer, certo!?!

Estas são as medidas que vão ser implementadas. Já tenho a resolução comigo.
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 16:51

Alexandre Vieira escreveu:
José Miguel escreveu:
Alexandre, o Conselho de Ministros ainda está a decorrer, certo!?!

Estas são as medidas que vão ser implementadas. Já tenho a resolução comigo.
O Alexandre quer ser meu amigo!?! COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 936335

Eu gosto de andar bem informado e o Alexandre tem boas fontes. Smile

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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 16:52

José Miguel escreveu:
Alexandre Vieira escreveu:
José Miguel escreveu:
Alexandre, o Conselho de Ministros ainda está a decorrer, certo!?!

Estas são as medidas que vão ser implementadas. Já tenho a resolução comigo.
O Alexandre quer ser meu amigo!?! COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 936335

Eu gosto de andar bem informado e o Alexandre tem boas fontes. Smile


Olhe meu amigo, até as melhores fontes secam.... lol!
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:02

Diga lá, temos que abrir boas garrafitas de vinho!?! dvil

Dado o tempo que vivemos, que tal E.T. da Ribeiro Santo, Dão?
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:04

José Miguel escreveu:
Diga lá, temos que abrir boas garrafitas de vinho!?!  dvil

Dado o tempo que vivemos, que tal E.T. da Ribeiro Santo, Dão?

O vinho diminui as defesas, Por isso não me parece ser aconselhavél neste momento o consumo de álcool. Mas por outro lado, existe um aspecto positivo, faz-nos esquecer estas desgraças...
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:08

Alexandre Vieira escreveu:
... O vinho diminui as defesas, Por isso não me parece ser aconselhavél neste momento o consumo de álcool. Mas por outro lado, existe um aspecto positivo, faz-nos esquecer estas desgraças ...

Tu não serias um pouco hipocondriaco scratch

lol!
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:16

O Alexandre não leu bem as recomendações...
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Smile
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:18

TD124 escreveu:
Alexandre Vieira escreveu:
... O vinho diminui as defesas, Por isso não me parece ser aconselhavél neste momento o consumo de álcool. Mas por outro lado, existe um aspecto positivo, faz-nos esquecer estas desgraças ...

Tu não serias um pouco hipocondriaco scratch

lol!

Nada...mas é uma realidade que o álcool em geral de saudável nada tem.

Mas eu adoro beber um bom vinho, mas odeio o culto do vinho, quando especialmente o pessoal urbano fala do vinho como quem fala de cabos. Falam sem experimentar COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963 COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963 COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:18

José Miguel escreveu:
O Alexandre não leu bem as recomendações...
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ahahaha!!!! COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:34

José Miguel escreveu:
O Alexandre não leu bem as recomendações...
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Excelente ... jà o mandei em copia aos meus amigos. O serviço de saude françês està muito atrasado COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 22692
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 17:58

Alexandre Vieira escreveu:
... Mas eu adoro beber um bom vinho, mas odeio o culto do vinho, quando especialmente o pessoal urbano fala do vinho como quem fala de cabos. Falam sem experimentar COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963 COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963 COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963

Mas, o vinho é como os cabos ... existe de vàrias cores, o mesmo vinho não agrada a todos, o melhor é françês, é preciso esperar um pouco para que faça efeito, dà a impressão de felicidade e custa caro !!!

Exactamente como os cabos lol!
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptyQui Mar 19 2020, 18:07

TD124 escreveu:
Alexandre Vieira escreveu:
... Mas eu adoro beber um bom vinho, mas odeio o culto do vinho, quando especialmente o pessoal urbano fala do vinho como quem fala de cabos. Falam sem experimentar COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963 COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963 COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 265963

Mas, o vinho é como os cabos ... existe de vàrias cores, o mesmo vinho não agrada a todos, o melhor é françês, é preciso esperar um pouco para que faça efeito, dà a impressão de felicidade e custa caro !!!

Exactamente como os cabos lol!


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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 13:52

Lei n.º 1-A/2020

"....Artigo 8.º

Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários

Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, fica suspensa:

a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

b) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado..."




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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 14:18

É desta que o pessoal se atira aos upgrades... dvil
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 14:22

José Miguel escreveu:
É desta que o pessoal se atira aos upgrades... dvil

Depois é que vão ser elas. Eu não aguento colocar mais insolvências pessoais a ninguém. É uma coisa muito, muito triste. COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 865586
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 14:38

Alexandre Vieira escreveu:
José Miguel escreveu:
É desta que o pessoal se atira aos upgrades... dvil

Depois é que vão ser elas. Eu não aguento colocar mais insolvências pessoais a ninguém. É uma coisa muito, muito triste. COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 865586

Todos queremos evitar "morrer da cura"... Os próximos meses serão duros e espero ver os Estados liderados por quem consiga segurar devidamente a candeia - a que vai à frente alumia duas vezes! Wink
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 14:52

José Miguel escreveu:
Alexandre Vieira escreveu:
José Miguel escreveu:
É desta que o pessoal se atira aos upgrades... dvil

Depois é que vão ser elas. Eu não aguento colocar mais insolvências pessoais a ninguém. É uma coisa muito, muito triste. COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 865586

Todos queremos evitar "morrer da cura"... Os próximos meses serão duros e espero ver os Estados liderados por quem consiga segurar devidamente a candeia - a que vai à frente alumia duas vezes! Wink

Vai ser igual à "estória" da cigarra e da formiga. Quem for cigarra vai ter problemas.
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 15:31

Alexandre Vieira escreveu:
... Depois é que vão ser elas. Eu não aguento colocar mais insolvências pessoais a ninguém. É uma coisa muito, muito triste. ...

José Miguel escreveu:
... Todos queremos evitar "morrer da cura"... Os próximos meses serão duros e espero ver os Estados liderados por quem consiga segurar devidamente a candeia - a que vai à frente alumia duas vezes! ...

Penso que o pior serà apòs a crise sanitaria ... aqui em frança jà começam a preparar as pessoas para a ideia que serà a maior crise economica conhecida. Os grandes paises vão se safar como sempre, mas os pequenos Question

Vai haver situações muitissimo tristes é certo ... vamos ter que reflectir em muitas coisas para o futuro !!!

cheers
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 15:38

O período entre o ano de 2009 a 2014 foram os anos mais tristes da minha carreira. Eu trabalhei para um Banco e presenciei coisas que gostava de esquecer.

Mas passados todos estes anos o comportamento humano não se alterou. Ninguém poupa. E depois dizem todos que a culpa é do governo, quando na verdade é em casa que nos devemos começar a proteger.

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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 15:42

Alexandre Vieira escreveu:
... Vai ser igual à "estória" da cigarra e da formiga. Quem for cigarra vai ter problemas.

A cigarra e a formiga era uma boa metafora das sociedades do passado, mas não da actual. A formiga de hoje são as pessoas que vão encher o carrinho no supermercado e comprar 2 caixas de mascaras, que vão faltar talvez para os que necessitam verdadeiramente (é o que se passa aqui). A formiga do Jean de la Fontaine não era egoista mas organizada e no final até generosa Wink
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 15:49

TD124 escreveu:
Alexandre Vieira escreveu:
... Vai ser igual à "estória" da cigarra e da formiga. Quem for cigarra vai ter problemas.

A cigarra e a formiga era uma boa metafora das sociedades do passado, mas não da actual. A formiga de hoje são as pessoas que vão encher o carrinho no supermercado e comprar 2 caixas de mascaras, que vão faltar talvez para os que necessitam verdadeiramente (é o que se passa aqui). A formiga do Jean de la Fontaine não era egoista mas organizada e no final até generosa Wink

É uma grande verdade, mas referia-me ao estilo de vida "chapa ganha, chapa gasta" que muitos vivem e depois esperam milagres...
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySex Mar 20 2020, 17:14

Sempre que há uma grande crise ou catástrofe, logo aparecem referências ao Egoísmo e à Solidariedade.

Por outro lado, há sempre o debate sobre a bondade... Jean-Jacques Rousseau ou Thomas Hobbes, quem analisou melhor o Homem e a sua Natureza?

O próprio Rousseau disse que "tudo sai bem das mãos do criador, mas tudo degenera nas mãos do Homem"... Ou seja, até o que nasce direito pode ficar torto.


O que escolhemos passar às gerações vindouras diz muito de nós enquanto Sociedade e infelizmente não creio que ultrapassada esta crise algo mude de forma radical. Vejo mesmo no horizonte o mesmo pacote de medidas que nos (início nos EUA) levou a cair em 2008 e logo a esquecer tudo.

O tempo de pensar é este, não é amanhã... Hoje já é tarde, muito tarde, porque este vírus é tão facilmente enquadrado em Darwin como nós e os nossos parentes macacos. Antes do Sapiens Sapiens, existiu o Sapiens, o Erectus, o Habilis, ... Com os vírus é igual e este evoluiu pela via da propagação, como evoluirá o próximo?


Eu aprecio os dois autores referidos em cima, mas espero que Rousseau tenha razão e já que sabemos que tudo sai bem das mãos do criador, vamos lá impedir que degenere. Wink
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySáb Mar 21 2020, 17:36

José Miguel escreveu:
Sempre que há uma grande crise ou catástrofe, logo aparecem referências ao Egoísmo e à Solidariedade. ...

As situações extremas levam o homém até aos seus limites. Jà vivi uma catastrofe similar no passado com confinamento, regras e inimigo invisivel ... mas vi muita mais solidariedade do que egoismo. Actualmente estou a ver o inverso aqui mas tudo é diferente e a comparação dificil, talvez mesmo falsa ...
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MensagemAssunto: Re: COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes.   COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. EmptySáb Mar 21 2020, 19:38

Ainda agora recebi notícias da Alemanha que as pessoas perdem a humanidade para comprar papel higiénico. O homem não é um bom selvagem, nem o contrário, temos no ADN duas coisas, sobreviver e consumir.

Eu, como vos disse, estou muito preocupado com o dia seguinte... COVID - 19 - Informações legais que possam ser importantes. 447836
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